Considerando as responsabilidades da construtora e garantias sobre uma edificação, admitindo prescrições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, excluindo os danos causados pelo uso inadequado do imóvel ou por reformas e alterações feitas no projeto original, mesmo que ainda esteja vigente o prazo de garantia contratualmente estipulado e aqueles de responsabilidade da Construtora com relação aos vícios ou defeitos redibitórios, isto é, ocultos, é de seis meses, e de cinco anos no que se refere à solidez e segurança da construção.
São comportamentos dos proprietários que levam à perda de garantia do imóvel, EXCETO:
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