Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe.
Fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente apenas as intercorrências do parto.
Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de doze anos.
Fornecer exames que visam ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.
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