Nos termos da Lei nº 14.344/2022, qualquer pessoa, tendo conhecimento ou presenciado ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente, deve comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, que tomarão as providências cabíveis.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.344/2022, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O noticiante ou o denunciante poderá requerer que a revelação das informações de que tenha conhecimento seja feita perante a autoridade policial, o Conselho Tutelar, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o juiz, caso em que a autoridade competente solicitará sua presença, designando data e hora para audiência especial com esse fim.
( ) O noticiante ou o denunciante poderá condicionar a revelação das informações de que tenha conhecimento à execução das medidas de proteção necessárias para assegurar sua integridade física e psicológica, e caberá à autoridade competente requerer e deferir a adoção das medidas necessárias.
( ) O Ministério Público manifestar-se-á sobre a necessidade e a utilidade das medidas de proteção formuladas pelo noticiante ou denunciante e requererá ao juiz competente o deferimento das que entender apropriadas.
As afirmativas são, respectivamente,