No que trata o Art. 138 do CTB, o condutor de veículo destinados à condução de escolares deve:
I.Ter idade superior a dezoito anos.
II.Ser habilitado na categoria C.
III.Não ter perdido nenhum ponto na carteira nos últimos 2 meses.
IV.Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Das opções acima, está(ão) CORRETA(S):