Extinto o prazo de contrato administrativo de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de limpeza de caixas de águas em empreendimentos habitacionais, foi ele prorrogado tacitamente enquanto não concluído o processo licitatório para a efetivação de novo contrato visando a idêntico objeto. O atraso na licitação decorreu de suspensão, por liminar judicial, do seu procedimento. É correto o pagamento do contratado pelos serviços realizados no período não coberto pelo prazo contratual inicial?