Segundo o Decreto 99.658/90, para os certames licitatórios fora do Distrito Federal a publicidade deve ser assegurada por meio da publicação do resumo do edital no Diário Oficial da União, da seguinte forma:
Segundo o Decreto 99.658/90, para os certames licitatórios fora do Distrito Federal a publicidade deve ser assegurada por meio da publicação do resumo do edital no Diário Oficial da União, da seguinte forma: