A prefeitura de certo município precisa desapropriar determinada área, que corresponde a um terreno no formato retangular, com perímetro de 2 600 m, sendo o comprimento 100 m maior que a largura do terreno. Para tanto, o valor autorizado para a prefeitura indenizar o proprietário é o valor venal que consta do IPTU, o correspondente a R$ 80,00 por m2 do terreno. O proprietário do terreno entrou com ação, pedindo indenização de R$ 40 milhões pela desapropriação, que ainda será julgada pelo juiz. O valor pleiteado em ação, pelo proprietário, comparado ao valor total autorizado para a prefeitura indenizar o proprietário do terreno pela sua desapropriação, é maior em