Segundo expressa previsão do Código Sanitário do Estado de São Paulo, toda e qualquer edificação, quer seja urbana ou rural, deverá ser construída e mantida, observando-se, exceto:
Segundo expressa previsão do Código Sanitário do Estado de São Paulo, toda e qualquer edificação, quer seja urbana ou rural, deverá ser construída e mantida, observando-se, exceto: