Segundo a lei referente ao patrimônio genético em vigor (Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015), as remessas de material para o exterior, visando a pesquisas para avaliar ou elucidar a história evolutiva de uma espécie ou de um grupo taxonômico, as relações dos seres vivos entre si ou com o meio ambiente, ou a diversidade genética de populações, bem como os testes de filiação, as técnicas de sexagem e as análises de cariótipo ou de ADN que visem à identificação de uma espécie ou espécime: