O Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado garantindo educação básica obrigatória, que se organiza da seguinte forma:
O Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado garantindo educação básica obrigatória, que se organiza da seguinte forma: