O código de ética dos profissionais de enfermagem (Resolução COFEN n. 0564/2017), em seu artigo 45, preconiza que os profissionais de enfermagem devem prestar assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Para o cumprimento dessa resolução, torna-se necessário que o profissional de enfermagem compreenda que:
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Residência em Enfermagem - Urgência e Emergência
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