Uma empresa foi contratada para desenvolver o projeto de arquitetura de um edifício público. A administração pública decidiu contratar separadamente os projetos complementares de engenharia, como estrutural, elétrico e demais disciplinas. Porém, a contratada responsável pelo projeto de arquitetura tinha a atribuição de coordenar e garantir a compatibilização de todas as áreas. Durante a execução dos contratos, foram verificadas as seguintes observações:
- a projetista estrutural não aceitou nenhuma intervenção do arquiteto em sua proposta de solução, alegando que isso é atribuição do fiscal de contrato;
- uma das empresas contratadas para desenvolver um dos projetos de engenharia alegou que o prazo previsto no edital para elaboração do projeto era tecnicamente inviável, e pleiteou uma dilação do prazo contratual para concluir os trabalhos.
Com base na situação hipotética apresentada acima, julgue o item subsequente.
Em contratos de projetos, o fiscal tem liberdade para definir o critério de pagamento mais adequado, independentemente da correlação entre as etapas executadas e seus respectivos custos.