No tocante à competência, notadamente a competência territorial, é correto dizer que:
quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta em qualquer foro, salvo se o autor residir fora do Brasil, quando será proposta no foro de domicílio deste último.
a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do autor.
tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro do autor.
nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro do domicílio do réu.
sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado, ou no foro do domicílio do autor.
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