A atual Política Nacional de Atenção Básica estabelece como competência das Secretarias
Estaduais de Saúde e do Distrito Federal “a coordenação do componente estadual e distrital
da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais e de acordo com as políticas,
diretrizes e prioridades estabelecidas” (BRASIL, 2017). Nesse contexto, é considerada
responsabilidade comum aos Estados e ao Distrito Federal, entre outras:
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