Se o autor pediu reparação por danos morais e materiais e
seus pedidos foram julgados improcedentes, o recurso
interposto para pleitear somente a concessão dos danos
materiais não impedirá o tribunal de prover o recurso para
incluir os danos morais, tendo em vista que esse tipo de dano
independe de pedido expresso do autor.
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Procurador do Tribunal de Contas do Estado
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