De acordo com a Lei n° 8.213/91, em regra, o auxílio-doença, consistirá numa renda mensal correspondente a
100% do salário-de-benefício, exceto o decorrente de acidente do trabalho.
100% do salário-de-benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho.
85% do salário-de-benefício, exceto o decorrente de acidente do trabalho.
91% do salário-de-benefício, exceto o decorrente de acidente do trabalho.
91% do salário-de-benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho.
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