Segundo o texto da Lei nº 5.194/66, exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
I - o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
II - o profissional que fiscalizar as obras e serviços técnicos adequadamente;
III - o profissional que possuir registro nos Conselhos Regionais;
IV - o profissional que cumprir corretamente todas as atribuições e deveres discriminados em seu registro;
V - o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade.
Dos itens acima,