De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.
Nos trabalhos gráficos, nas especificações, nos orçamentos, nos pareceres, nos laudos e nos atos judiciais ou administrativos, é obrigatória apenas a assinatura do profissional responsável, sendo dispensável a indicação do nome da empresa, da sociedade, da instituição ou da firma a que interessarem e a menção explícita do título do profissional que os subscrever
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