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Respondida
409993
Ano:
2018
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
CL-DF
Provas:
Procurador Legislativo
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CPC
Da Competência Interna (arts. 42 a 69)
Modificação de Competência
CPC
Da Competência Interna (arts. 42 a 69)
Critérios Determinativos da Competência
No que tange aos critérios de modificação de competência,
A
a competência determinada em razão do território, pessoa ou função é derrogável por convenção das partes.
B
reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum pedido, as partes e a causa de pedir.
C
os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, ainda que um deles já tenha sido sentenciado
D
a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, ocorrendo a prevenção com o oferecimento da contestação pelo réu.
E
quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
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