Texto II
Por dentro do seguro residencial
E, se acidentes inevitáveis, o mesmo não se pode dizer da surpresa ao descobrir que o contrato não previa a cobertura para aquele infortúnio que acaba de acontecer. Embora a Susep determine coberturas mínimas para essa categoria de seguro, elas podem não atender às necessidades do morador.
"Consumidores tendem a acreditar que o seguro residencial é garantia para todo tipo de ocorrência, mas a indenização só ocorre se o sinistro estiver descrito no contrato", afirma Mariana Alves Tomero, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec ).
(Veja, 06/08/14)
A citação da advogada, ao final do texto, cumpre melhor o papel de:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Assistente de Gestão - Escriturário
40 Questões
Cuidador
40 Questões
Fiscal de Obras
40 Questões