Por força de dispositivo legal, o acidente de trabalho deve ser comunicado à empresa imediatamente, quando possível, pelo acidentado. A empresa deve comunicar o acidente ao órgão da previdência social no prazo de 24 horas, contado a partir da
Por força de dispositivo legal, o acidente de trabalho deve ser comunicado à empresa imediatamente, quando possível, pelo acidentado. A empresa deve comunicar o acidente ao órgão da previdência social no prazo de 24 horas, contado a partir da