- CPC 1973CPC-1973: Recurso adesivo
- CPC 1973CPC-1973: Sujeitos da relação processual
- CPC 1973CPC-1973: Agravo de instrumento
- CPC 1973CPC-1973: Ministério Público
- CPC 1973CPC-1973: Recursos
- CPC 1973CPC-1973: Embargos de declaração
A respeito dos recursos, assinale a resposta incorreta:
I - O recurso adesivo não será admitido nos embargos infringentes e no recurso extraordinário.
II - De acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.
III - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
IV - Recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.
I - O recurso adesivo não será admitido nos embargos infringentes e no recurso extraordinário.
II - De acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.
III - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
IV - Recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.