Segundo a Constituição Federal, em seu art. 37, os atos de improbidade administrativa importarão, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, em, EXCETO:
Segundo a Constituição Federal, em seu art. 37, os atos de improbidade administrativa importarão, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, em, EXCETO: