O relatório social, o laudo social e o parecer social são documentos trabalhados na dimensão técnica-operativa do fazer profissional e podem ser vistos como instrumentos de poder. Um poder-saber que necessita ser viabilizado na direção da garantia de direitos, em estreita articulação com o atual projeto profissional do Serviço Social, e não
I. como indicador de ações disciplinares, coercitivas e punitivas, desvirtuando a finalidade do trabalho que cabe ao profissional da área.
II. para investigar a realidade social vivida pelos sujeitos e grupos sociais envolvidos nas ações judiciais.
III. para fazer uso do saber-poder, que é inerente ao exercício profissional, em contraposição à ética profissional.
IV. para desvelar a dimensão histórico-social que constrói as situações concretas atendidas no trabalho cotidiano.
V. para investir na área de trabalho judiciária como espaço de investigação permanente.
São corretas as afirmativas: