De acordo com o Anexo II da NR 17, Portaria 09 do Departamento e Segurança e Saúde no Trabalho, entende-se por Call Center:
Qualquer local da empresa onde se estabeleça contato com clientes internos e externos.
O departamento de vendas.
O departamento de Marketing
O ambiente de trabalho na qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio, com utilização simultânea de terminais de computador.
A recepção da empresa.
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