Magna Concursos
1892451 Ano: 2018
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: Instituto Acesso
Orgão: SEDUC-AM
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Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:
I - linguagens e suas tecnologias;
II - matemática e suas tecnologias;
III - ciências da natureza e suas tecnologias;
IV - ciências humanas e sociais aplicadas.
§ 1º A arte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.
§ 2º A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia. [Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017
Sobre a Lei 10.415/03 é INCORRETO:
 

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Professor - Sociologia

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