O código de ética odontológico traz em seu art 5, os direitos fundamentais do profissionais inscritos, são eles, EXCETO:
Contratar serviços de outros profissionais da Odontologia, por escrito, de acordo com os preceitos deste Código e demais legislações em vigor.
Romper sigilo a respeito das informações adquiridas no desempenho de suas funções.
Recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres.
Diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da Ciência e sua dignidade profissional.
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