- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdePrincípios, Objetivos, Diretrizes e Atribuições.Art. 7º: Princípios e Diretrizes
Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos na Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012 , considerar-se-ão como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios estatuídos no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e às seguintes diretrizes:
I. sejam destinadas às ações e dos serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito.
II. estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação.
III. sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população.
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