Ainda sobre a da Portaria Nº 158, de 04 de fevereiro de 2016, nos Exames de Qualificação no Sangue do Doador, é correto afirmar que:
a tipagem ABO será realizada testando-se as hemácias com reagentes anti-A, antiB e anti-AB, sendo que, no caso de serem usados antissoros monoclonais, a utilização do soro anti-AB não é obrigatória.
a tipagem reversa deve ser sempre realizada, testando-se o soro ou plasma de amostra da doação com suspensões de linfócitos A1 e B e, opcionalmente, A2 e O.
o antígeno RhD será determinado colocando-se as hemácias com antissoro antiRhD (Anti-D), se a reação for positiva para a presença do antígeno RhD, será efetuada a pesquisa do antígeno D-fraco.
o registro de uma tipagem ABO e RhD prévia de um doador serve para a identificação das unidades de sangue subsequentemente doadas pelo mesmo doador.
não são necessários os controles de qualidade em cada lote e remessa de insumos recebidos nos serviços de hemoterapia, considerando que já executam o referido controle na rotina de exames.
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