É admitido o crédito do imposto relativo às matérias-primas e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos destinados à exportação para o exterior, saídos com imunidade (Dec.Lei 491, de 1969, art.5º, e Lei 8.402, de 1992, art.1º, inciso II). Segundo o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados-RIPI, trata-se de um crédito: