Cabe ao setor de apoio operacional constituir brigada de incêndio, que terá a incumbência de:
I) indenizar, em dinheiro, se houver incêndio, o valor do material queimado.
II) solicitar, sempre que necessário, a colaboração do corpo de bombeiros local, para que proceda à vistoria das instalações de detecção e combate a incêndios nos imóveis.
III) verificar as condições de funcionamento dos equipamentos de segurança, mantendo-os em perfeitas condições de uso, e, quando necessária, sua manutenção, recorrer à assistência de firmas especializadas.
IV) manter sempre visíveis as instalações, evitando a ocupação total ou parcial do saguão, corredores, escadas e outras áreas comuns que dêem acesso a hidrantes, extintores, casa de força e de maquinas dos elevadores.
Das assertivas acima, estão corretas