Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB- SUS/1996, no que diz respeito à assistência, o Plano Diretor de Regionalização deverá ser elaborado na perspectiva de garantir:
1. assistência pré-natal, parto e puerpério.
2. acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.
3. cobertura universal do esquema preconizado pelo Programa Nacional de Imunizações, para todas as faixas etárias.
4. agendamento para a aposentadoria programada.
5. tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais mais frequentes.
São verdadeiros apenas os itens