Conforme a Lei 8666/93 – Licitações e Contratos Administrativos, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que os motivos sejam devidamente autuados em processo.
Nas alternativas abaixo, encontram-se alguns dos motivos que podem justificar a prorrogação do contrato, EXCETO: