No âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
admite petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção Interamericana de Direitos Humanos por um Estado, ainda que formuladas por um indivíduo, sem a necessidade de este constituir um advogado.
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