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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.

A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.

Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.

Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).

Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.

Preservam-se a correção gramatical do texto e a coerência entre os argumentos ao se substituir “consubstanciados” por que consubstanciam.

 

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