Segundo o Art. 16 da Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -, “os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades”:
I. cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II. estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III. transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na referida Lei;
IV. uso exclusivo do controlador, permitido o seu acesso por terceiro, desde que anonimizados os dados.
É correto o que se afirma