“Licitação, no ordenamento brasileiro, é o processo administrativo em que a sucessão de fases e atos leva à indicação de quem vai celebrar contrato com a Administração. Visa, portanto, a selecionar quem vai contratar com a Administração, por oferecer proposta mais vantajosa ao interesse público. A decisão final do processo licitatório aponta o futuro contratado.”
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 11a ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
O texto acima remete ao conceito de Licitação, procedimento que antecede determinados contratos da Administração Pública e que são expressões da isonomia, imparcialidade, transparência e eficiência do Poder Público. Considerando estas informações e os termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.666 de 1993, qual das atividades abaixo deve ser submetida previamente ao procedimento licitatório?