Segundo o Código de Ética de 1993, o Assistente Social poderá intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, salvo a pedido desse profissional, em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao profissional, ou, quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada, é: