2029924
Ano: 2021
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Venâncio Aires-RS
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Venâncio Aires-RS
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Segundo a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com
Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito a receber
atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I. Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis. II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. III. Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
Está(ão) CORRETO(S):
I. Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis. II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. III. Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
Está(ão) CORRETO(S):
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