O artigo 18 do Código de Ética de 1993, que permanece em vigor na atualidade, preconiza que a quebra do Sigilo Profissional só é admissível:
O artigo 18 do Código de Ética de 1993, que permanece em vigor na atualidade, preconiza que a quebra do Sigilo Profissional só é admissível: