Em 14/11/2016, um funcionário de uma empresa que presta serviços de limpeza para uma determinada entidade pública reclamou na justiça o direito de receber horas extras e incluiu na ação tal entidade pública como ré. Até 31/12/2016, a entidade pública não havia reconhecido e/ou evidenciado qualquer passivo. Em 31/12/2016, o setor jurídico da entidade pública julgou que a obrigação era possível, mas a probabilidade de saída de recursos que incorporem benefícios econômicos ou potencial de serviços era remota.
De acordo com a NBC TSP 03 − Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, nas demonstrações contábeis da entidade pública referentes ao exercício financeiro de 2016,