- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Um dos principais gastos do estado é com o funcionalismo, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu que as despesas com pessoal, para os fins do disposto no art. 169 da Constituição Federal Brasileira, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual da receita líquida corrente de: