Hirigoyen (2001) entende “por assédio em um local de trabalho toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho". A autora indica algumas ações a serem implementadas tanto pela empresa quanto pelos empregados: descobrir tais situações, buscar ajuda dentro da empresa, resistir psicologicamente, organizar a prevenção, e acrescenta, ainda, a seguinte ação: