1347353
Ano: 2012
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFAL
Orgão: Pref. São José Tapera-AL
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFAL
Orgão: Pref. São José Tapera-AL
Provas:
O Art. 24º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9394/96, traz definições sobre a verificação do rendimento escolar.
Dados os critérios abaixo,
I. Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
II. Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
III. Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.
IV. Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
V. Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
quais deles essa lei considera?
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