Das condições a seguir, segunda o § 1º do Artigo 129 do nosso Código Penal, representam lesões corporais graves:
I. paralisia facial periférica;
II . histerectomia subtotal;
III. coma;
IV. enucleação de um olho, estando o outro normal;
V. mancha claudicante;
VI. cicatriz linear de 5 cm no dorso da mão direita;
VII. secção do nervo ulnal;
VIII. tatuagem no pescoço em menor de idade.
Estão corretas as condições: