Esther, advogada devidamente constituída nos autos do processo
de declaração de inexistência de relação jurídica ajuizada em face
de instituição financeira, se dirigia a seu escritório para realizar o
protocolo de recurso contra decisão que indeferiu a tutela de
urgência requerida na inicial. No trajeto, Esther esqueceu, no
interior do táxi que a conduzia, a bolsa em que estava seu
certificado de assinatura digital. Temendo perder o prazo para
interposição do recurso, Esther solicitou a Paula, advogada que
não atuava na referida ação e sem instrumento de mandato nos
autos, que realizasse o protocolo do recurso, o que foi
prontamente atendido pela colega. Entretanto, no mesmo dia, o
taxista devolveu a bolsa a Esther, que, sem saber que Paula já
havia atendido a solicitação, realizou novo protocolo do recurso
cabível.
Diante da narrativa apresentada e à luz da jurisprudência aplicável, os recursos serão considerados:
Diante da narrativa apresentada e à luz da jurisprudência aplicável, os recursos serão considerados: