De acordo com o art. 5º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), é CORRETO afirmar que:
( ) Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
( ) A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
( ) A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.