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3236713 Ano: 2015
Disciplina: Arquitetura
Banca: UFGD
Orgão: UFGD
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Está em vigor a Instrução Normativa que exige a ENCE para prédios novos ou que passem por reformas.

A decisão foi oficializada no dia 5 de junho de 2014, no Diário da União, e está valendo desde o dia 4 de agosto de 2014. O texto da Instrução Normativa afirma que os projetos de prédios novos devem ser desenvolvidos ou contratados visando, obrigatoriamente, à obtenção da ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia) de projeto classe “A”. Após a obtenção da etiqueta de projeto, a construção deve ser executada de forma a garantir a etiqueta “A” de edificação construída. No caso dos prédios que passarem por obras de retrofit, deve-se alcançar ENCE parcial de edificação construída, também nível “A”.

Sobre o programa de avaliação citado podemos afirmar:

I. O modelo da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia para os edifícios, até o presente momento, abrange apenas a envoltória das edificações.

II. Contam pontos extras edificações que tenham equipamentos de geração de energia limpa e captação de água da chuva.

III. São analisados no programa de avaliação: fachada, envoltório, iluminação, condicionamento de ar.

IV. A ENCE classifica os equipamentos, veículos e edificações em faixas coloridas, em geral de “A” (mais eficiente) a "E" (menos eficiente).

Nesse contexto, são corretas apenas as afirmações:

 

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