Está em vigor a Instrução Normativa que exige a ENCE para prédios novos ou que passem por reformas.
A decisão foi oficializada no dia 5 de junho de 2014, no Diário da União, e está valendo desde o dia 4 de agosto de 2014. O texto da Instrução Normativa afirma que os projetos de prédios novos devem ser desenvolvidos ou contratados visando, obrigatoriamente, à obtenção da ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia) de projeto classe “A”. Após a obtenção da etiqueta de projeto, a construção deve ser executada de forma a garantir a etiqueta “A” de edificação construída. No caso dos prédios que passarem por obras de retrofit, deve-se alcançar ENCE parcial de edificação construída, também nível “A”.
Sobre o programa de avaliação citado podemos afirmar:
I. O modelo da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia para os edifícios, até o presente momento, abrange apenas a envoltória das edificações.
II. Contam pontos extras edificações que tenham equipamentos de geração de energia limpa e captação de água da chuva.
III. São analisados no programa de avaliação: fachada, envoltório, iluminação, condicionamento de ar.
IV. A ENCE classifica os equipamentos, veículos e edificações em faixas coloridas, em geral de “A” (mais eficiente) a "E" (menos eficiente).
Nesse contexto, são corretas apenas as afirmações: