A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independente de solicitações. De acordo com o Art. 7º, o acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I. orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
II. informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, exceto as relativas à sua política, organização e serviços.
III. informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.
IV. inFormação primária, íntegra, autêntica e atualizada.
Está correto apenas o que se afirma em