''Durante a execução do contrato, o Contratado e o seu pessoal devem respeitar os direitos humanos e comprometer-se a não ofender as práticas políticas, culturais e religiosas do país beneficiário. O Contratado deve respeitar a legislação laboral acordada a nível internacional, ou seja, as normas laborais fundamentais das Convenções da Organização Mundial do Trabalho sobre o direito de organização e de negociação coletiva, a eliminação do trabalho forçado, a eliminação da discriminação em matéria de emprego e de profissão e a abolição do trabalho infantil."
O item acima, extraído de um artigo da regulamentação para contratos e licitações, refere-se a: